O Colegiado do Mestrado em Ciência Política informa que os(as) candidatos(as) poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que observados os seguintes critérios definidos pela Portaria 203/2020 do Gabinete do Reitor, no cumprimento dos dispositivos da Lei 12.799/2013:
Art. 1º - Isentar do pagamento da taxa de inscrição os candidatos ao processo seletivo para ingresso em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que comprove vulnerabilidade socioeconômica, a saber:
I - Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
II - Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
Parágrafo único – A condição mencionada no inciso I deverá ser comprovada através da apresentação de documentação comprobatória de inscrição do/a candidato/a no CadÚnico conforme decreto Nº 6.135 de 26 de junho de 2007 ou Cadastro Geral ativo na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE). A condição mencionada no inciso II deverá ser comprovada através da apresentação do histórico escolar ou documento correlato, respeitando a legislação vigente.
Os servidores efetivos do quadro técnico-administrativo ou docente da Universidade Federal da Bahia estão isentos da taxa de inscrição da UFBA, desde que acrescentem à documentação exigida para a inscrição cópia de documento comprobatório de vínculo institucional e
declaração do chefe do setor, conforme a portaria 166/99 da UFBA.
Para solicitar isenção da taxa de inscrição, os(as) candidatos(as) deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 01 de junho a 13 de junho de 2021. Para tanto, o (a) candidato(a) deve preencher os campos 14 e 25 do formulário de inscrição no SIGAA e anexar a documentação comprobatória de isenção de taxa de inscrição, encaminhando ambos como anexos, em formato PDF, para o e-mail mtcpolitica@ufba.br
Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados pela Coordenação do Programa, no endereço http://www.mtcpolitica.ffch.ufba.br/ e no Portal Público do Programa no SIGAA (https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=2433), no dia 14 de junho de 2021.
Os(as) candidatos(as) que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão, em conformidade com os prazos estabelecidos neste Edital, efetivar o pagamento da inscrição.
Att
A Coordenação